TJSP mantém homologação de plano para pagamento de credores de massa falida

Proposta inovadora foi aprovada em AGC.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial validou proposta apresentada por credores para pagamento de dívida em razão da falência de empresa canadense de telecomunicações. A decisão foi proferida em agravo de instrumento julgado na última quinta-feira (29).

Consta dos autos que os credores da empresa – que teve a falência decretada em 2010 – aprovaram na assembleia geral o pagamento de 100% dos créditos trabalhistas e tributários à vista e em dinheiro; pagamento de 30% do valor previsto aos credores quirografários e 0,1% aos subordinados (os sócios da massa falida), ou, alternativamente, a conversão do crédito em ações de futura sociedade de credores a ser constituída após o pagamento à vista. O plano foi homologado pelo juízo de primeira instância, mas o Ministério Público recorreu, contestando sua legalidade.

Para o desembargador Alexandre Lazzarini, relator do recurso, não ficou comprovada a nulidade alegada pelo MP. “Não houve a insurgência de nenhum outro credor contra a r. decisão agravada, de forma que se conclui que as previsões contidas na proposta aprovada em AGC e homologada judicialmente não implica prejuízo aos credores quirografários e subordinados, mas, diante das peculiaridades da falência em foco (longa duração, insucesso de diversas tentativas de alienação de bens da Massa Falida, altos custos operacionais e administrativos, sucateamento dos bens etc.), configura-se legitimamente na forma mais vantajosa de tornar economicamente viável a liquidação dos ativos da Massa Falida, com o máximo de atenção aos interesses comuns dos credores, razão pela qual a homologação deve ser mantida.”

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Azuma Nishi e Fortes Barbosa.

Agravo de instrumento nº 2040457-79.2019.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – AM (texto)