Indenização para passageira que sofreu efeito cascata após atraso em escala de voo

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou empresa de transporte aéreo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma passageira que perdeu compromissos familiares após sofrer percalços em sua viagem de Florianópolis para município no interior do Maranhão.

O atraso registrado durante escala em Guarulhos ocasionou problemas em sequencia que se refletiram, ao final, em acréscimo no tempo de deslocamento e decréscimo naquele disponível para atender familiar com complicações de saúde. A empresa, em recurso, justificou o problema como alheio ao seu controle, ao garantir que o atraso teve como justificativa o intenso fluxo de aeronaves na malha aeroviária.

Sem reunir provas, seu argumento foi rechaçado pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. Ele sequer admitiu excesso no montante arbitrado em 1º Grau. A câmara promoveu pequena adequação no prazo para incidência dos juros de mora, que passará a contar a partir da data da citação da empresa. A decisão foi unânime

(Apelação Cível n. 0302454-91.2014.8.24.0082).

Fonte: AASP