Pedidos feitos em ação contra Banco Votorantim e BV Financeira foram julgados improcedentes.
A juíza do Trabalho Ana Cláudia Ribas, da 2ª vara de Ponta Grossa/PR, julgou improcedente reclamação trabalhista movida contra o Banco Votorantim e a BV Financeira. A magistrada condenou o reclamante ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 20 mil.
Na ação, o reclamante fez diversos pedidos, tais como pagamento de horas extras, integração ao salário de participação nos lucros e resultados, ressarcimento de despesas por uso de veículo próprio para fins de trabalho, entre outros. Ele atribuiu à causa o valor de R$ 1 milhão.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que os comprovantes de pagamento juntados aos autos indicam que o reclamante nunca recebeu o pagamento de participação nos lucros e resultados de forma mensal. Quanto ao pedido de ressarcimento de despesas por uso de veículo próprio, a magistrada considerou que a parte ré quitava mensalmente um valor para os gastos com o uso do carro, “não tendo a parte autora produzido prova das diferenças entre o valor recebido e o efetivamente gasto, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 818, I da CLT”.
A juíza também afastou os pagamentos de horas extras, julgando improcedente todos os pedidos feitos pelo reclamante. Em virtude disso, condenou o reclamante ao pagamento de custas processuais no importe de R$ 20 mil, calculadas sobre o valor da causa.
Processo: 0000608-54.2018.5.09.0660
Fonte: Migalhas